Todos os anos em Portugal se comemora em Outubro a Semana Mundial do Aleitamento. E antes de avançarmos, uma curiosidade: comemora-se simbolicamente na 40ª semana do ano porque, sendo a data provável de um parto, marcaria o momento maravilhoso em que o bebé bebe pela primeira vez o leite da sua mãe!
Até o bebé fazer 1 ano de idade e se ambos os pais trabalharem, independentemente do bebé ser amamentado ou não, há direito a dispensa do trabalho para aleitação. No entanto, após o ano de idade do bebé está legalmente prevista esta dispensa apenas para quem amamenta. É uma das medidas de proteção à amamentação que vigora em lei: “A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação”.
Se trabalhar em horário completo a mãe pode gozar essa dispensa em dois períodos distintos da jornada de trabalho, com duração máxima de 1h cada (ou seja, 2 horas por dia)*, salvo se acordado de outra forma com o empregador.
Até aqui tudo bem… mas o que tenho de fazer para gozar esta dispensa?
Deverá solicitar atestado médico onde conste que amamenta o bebé (também pode ser passado atestado em nome do bebé, referindo que é amamentado pela mãe) e entregar ao empregador com antecedência de 10 dias do início da dispensa (ou seja, antes de fazer 1 ano). De notar que, não estando definido em lei de quanto em quanto tempo deve apresentar o atestado, poderá acordar com o empregador esse timing.
Quem habitualmente passa o atestado é o/a médico(a) que acompanha o bebé/família (ou seja, médico de família ou pediatra). Existem no entanto muitos relatos de mães que referem a dificuldade em obter tal declaração – convém relembrar que aquilo que se pretende não é uma justificação ou concordância com a amamentação por parte do declarante mas “apenas” que este comprove que a amamentação está a acontecer (e que o faça durante todo o tempo em que exista amamentação, independentemente da idade do bebé/criança).
Habitualmente, fruto da relação temporal e de confiança existente entre a mãe e o médico que acompanha o bebé, há confiança na informação da mãe quando diz que amamenta (por vezes acontece que o bebé até mama no decorrer da consulta). Na verdade, a única forma de saber que um bebé realmente é amamentado é vê-lo mamar! Todos os outros meios podem dar uma ideia mas não ser prova efetiva – reforço que análises para avaliar níveis de prolactina ou extracção manual de leite não são provas claras da existência de amamentação.
Em suma e voltando ao ponto de partida: a responsabilidade de protecção da amamentação é partilhada por todos e isso inclui obrigatoriamente comunicação clara e honesta entre todas as partes. Portanto, o que sugiro é que a mãe aborde a questão com o empregador (referir que pretende usufruir da dispensa, acordar como será gozada e periodicidade e forma de entrega de declaração – e havendo documento formal com o acordado), e posteriormente com o médico (referindo que amamenta e portanto carece que isso lhe seja atestado por questões legais, a periodicidade acordada com o empregador para entrega da declaração e forma de comunicação entre médico-mãe para obtenção do documento).
Boa semana do Aleitamento Materno e uma licença de amamentação serena!
Notas:
· Pode consultar estas informações em código do trabalho – lei n.° 7/2009 – artigo 47° e 48° (disponível em http://dre.pt)
· Caso tenha gémeos ou trabalhe a tempo parcial consulte informação no Código de Trabalho
· Pode entrar em contacto com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para mais informações
Rosa Santos
Enfermeira de Amamentação